DEPARTAMENTOS
DEPARTAMENTO PROFISSIONALIZANTE E DEPARTAMENTO DE FORMAÇÃO BÁSICA E COMPLEMENTAR
Departamento Profissionalizante
Chefe: Profa. Cláudia Luiz Lourenço
E-mail: claudia.luiz.lourenco@ufg.br
Departamento de Formação Básica e Complementar
Chefe: Prof. Alysson Maia Fontenele
E-mail: alyssonfontenele@ufg.br
Para acessar a planilha com a divisão das disciplinas nos departamentos (clique aqui)
Organização dos Departamentos
O curso de graduação da Faculdade de Direito da UFG possui dois departamentos criados a partir das normativas estabelecidas pelo Estatuto da UFG.
Art. 32. A unidade acadêmica, para melhor desenvolver suas atividades administrativo-acadêmicas, poderá criar departamentos, obedecendo às seguintes restrições:
I - 40 a 59 docentes, máximo de dois departamentos;
II - 60 a 79 docentes, máximo de três departamentos;
III - 80 a 99 docentes, máximo de quatro departamentos;
IV - 100 a 119 docentes, máximo de cinco departamentos;
V - 120 a 139 docentes, máximo de seis departamentos;
VI - 140 a 159 docentes, máximo de sete departamentos; e
VII - 160 a 179 docentes, máximo de oito departamentos.
§ 1.o A unidade acadêmica que abrigar mais de um curso de graduação poderá se subdividir em tantos departamentos quantos forem estes cursos, independentemente das restrições expressas no caput deste artigo.
§ 2.o A unidade acadêmica que abrigar apenas um curso de graduação e um corpo docente de até 39 (trinta e nove) professores não poderá se subdividir em departamentos, e nem criar departamento único.
§ 3.o A divisão da unidade acadêmica em departamentos, além de observar os critérios mencionados no caput deste artigo, deverá ser feita, sempre que possível, de forma a aglutinar professores que desenvolvem 22 atividades acadêmicas que se relacionam e a criar agrupamentos numericamente equilibrados.
(...)
Art. 46. Os Departamentos, conforme definição do artigo 32 e seus parágrafos, terão como principal atribuição melhor desenvolver as atividades administrativo-acadêmicas das unidades.
Art. 47. O Departamento terá como instância deliberativa sobre as rotinas administrativo-acadêmicas a Reunião Departamental, e como instância executiva, a Chefia. Parágrafo Único. Integram a Reunião Departamental os docentes em exercício e os representantes estudantis, em número de 20% (vinte por cento), desprezada a fração, do número total de docentes.
Art. 48. O Chefe e o Subchefe, cujas competências serão estabelecidas no Regimento Geral da Universidade e no Regimento da Unidade, serão eleitos dentre seus docentes, para um mandato de 02 (dois) anos. Parágrafo Único. Nas faltas e impedimentos do Chefe e do Subchefe, a chefia do Departamento será exercida pelo docente do Departamento mais antigo no exercício do magistério na Universidade Federal de Goiás.
E conforme o Regimento da UFG:
Seção IV
Do Departamento
Art. 69. A Unidade Acadêmica, para melhor desenvolver suas atividades administrativo-acadêmicas, poderá criar departamentos, obedecendo às condições estabelecidas no Estatuto.
Art. 70. Compete ao Chefe do Departamento:
I - superintender e coordenar todas as atividades do Departamento, implementando as decisões tomadas pela Reunião Departamental e pelo Conselho Diretor da Unidade;
II - convocar e presidir as Reuniões Departamentais;
III - integrar o Conselho Diretor da Unidade;
IV - exercer outras atividades inerentes ao cargo.
Parágrafo Único. Competirá ao Subchefe do Departamento substituir o Chefe em suas faltas e impedimentos.
- planejar e supervisionar a execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão do Departamento, bem como avaliar os planos de trabalho individuais dos docentes a ele vinculados e atribuir-lhes encargos;
-
avaliar modificações do regime de trabalho dos docentes; - opinar sobre pedidos de afastamento de docentes para fins de aperfeiçoamento ou cooperação técnica, incumbindo-lhe estabelecer o acompanhamento e a avaliação dessas atividades;
- propor critérios para a avaliação do desempenho e da progressão de docentes, respeitadas as normas e as políticas estabelecidas pela Universidade;
- manifestar-se sobre o desempenho de docentes para fins de acompanhamento, aprovação de relatórios, estágio probatório e progressão;
- indicar ou propor membros de comissões examinadoras de concursos para provimento de cargos ou empregos de professor, na forma estabelecida em normas gerais de concursos;
- Compor o Núcleo Docente Estruturante;
- oferta de disciplinas/professores vinculados (Direito e demanda externa e horários);
- análise de processos de aproveitamento.
Related Files | Size | Archive Fingerprint |
---|---|---|
Disciplinas - DEPARTAMENTOS BÁSICA E PROFISSIONALIZANTE - FD | 46 Kb | 3cf12fa4602f185f7fc70f6746d676e5 |